Novas regras de bagagem

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Confira as novas regras de bagagem em voos nacionais

Vai viajar pelo Brasil? Fizemos um resumo das novas regas de bagagem em voos nacionais. No mês de março a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. Entraram em vigor para passagens compradas a partir do dia 14/03/2017. Algumas alterações foram polêmicas, outras beneficiam os passageiros.

Dentre as principais mudanças fica o direito de desistência da compra da passagem. Sem ônus em até 24h após a compra. A redução do prazo de reembolso e a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete. A garantia da passagem de volta no caso de cancelamento. Do no show da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), dentre outras. Mas entre todas as mais polêmicas das alterações, e que ainda está confundindo os passageiros, foram as novas regras para bagagem em voos nacionais.

Bagagem despachada tem franquia liberada

A partir de agora a bagagem despachada tem as franquias liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço. Conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem. Mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas áreas low cost) sejam aplicados no Brasil. Em suma?

A cias aéreas ficam liberadas para cobrar as bagagens despachadas. Além dos demais serviços adicionais como alimentação e marcação de assento em seus voos. Há alteração também para bagagens de mão onde a  franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg. A confusão é que como cada cia aérea pode proceder da forma que achar mais conveniente as regras não ficam únicas para todos os voos. Para acabar de vez com a dúvida veja abaixo os valores e novas regras de bagagem em voos nacionais:

 

novas regras para franquia de bagagem
Regras de despacho de bagagem – fonte: New Age Tour Operator

 

Tirando a Avianca, que ainda oferece a gratuidade na bagagem despachada, as demais cobram do cliente. E o melhor é sempre buscar uma tarifa que já inclua a mala. Mas se você escolheu as passagens promocionais – geralmente sem a inclusão das bagagens – não esqueça de incluir as malas que você vai despachar no ato do web check in. Ele pode ser feito em até 48hs antes do seu embarque. E vai garantir um melhor preço para sua mala. No balcão do aeroporto esse valor é, em média, o dobro! Agora se você vai apenas com a mala de mão preste atenção nos novos limites, como mostra a tabela a cima.


Outras alterações da ANAC

E como as mudanças não param por aí listamos abaixo outras alterações regulamentadas pela ANAC. Um dever das cias aéreas é sempre informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:

  • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
  • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem

Correção de nome na passagem aérea

  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
  • No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro

Quebra contratual e multa por cancelamento

  • Proibição de multa superior ao valor da passagem
  • A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
  • Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso

Direito de desistência da compra da passagem

  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque

Alteração programada pela transportadora

  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
  • Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

 

Antes de embarcar informe-se sempre e evite aborrecimentos na sua viagem. Ou consulte um de nossos consultores, embarque com a Via Regia Turismo e não se preocupe com nada além de relaxar e aproveitar seus dias de sonho.


Fontes:
New Age Tour Operator (http://www.newagetur.com.br)
ANAC (http://www.anac.gov.br)


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